REFORMA TRIBUTÁRIA
Principais Desafios Jurídicos da LC 214/2025 e Possíveis Conflitos de Competência
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 214, de 2025, representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com a substituição de diversos tributos e a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Apesar dos objetivos declarados de simplificação e modernização, o novo modelo impõe desafios jurídicos relevantes.
1. Fundamentação constitucional questionável
A LC 214/2025 estrutura quase integralmente os novos tributos, o que pode ser interpretado como extrapolação da competência regulamentar. A Constituição prevê que a instituição de tributos deve ocorrer por meio de lei ordinária, o que pode gerar questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal.
2. Tributação de operações não onerosas
A definição ampla do fato gerador permite a incidência tributária sobre operações sem contraprestação financeira, como doações, o que pode violar o princípio da capacidade contributiva.
3. Responsabilidade ampliada e riscos tecnológicos
O modelo de apuração assistida e o sistema de split payment transferem parte da responsabilidade tributária para plataformas digitais e sistemas eletrônicos. Falhas ou inconsistências nas informações podem gerar passivos indevidos e litígios.
4. Conflito de competência entre União, Estados e Municípios
O IBS terá competência compartilhada entre Estados e Municípios, enquanto a CBS será de competência federal. Ambos incidem sobre o mesmo fato gerador, o que pode resultar em obrigações tributárias simultâneas para três entes distintos, elevando o risco de múltiplas execuções fiscais.
5. Multiplicação do contencioso tributário
Um mesmo fato gerador poderá originar créditos tributários em diferentes esferas, sobrecarregando o Judiciário com ações paralelas. O Superior Tribunal de Justiça já apontou a necessidade de mecanismos de coordenação processual para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica.
6. Necessidade de coordenação e harmonização
Para evitar conflitos e guerra fiscal, será essencial que União, Estados e Municípios coordenem a fixação de alíquotas, respeitem o princípio do destino e garantam segurança jurídica aos contribuintes.
Conclusão
Por:
Alex K.Bezerra Porto Farias, advogado, com Especialização Acadêmica em Direito Público e Tributário, Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes e Direito Penal Econômico pela PUC Minas, atuando no contencioso judicial e administrativo há 38 anos.
Sergio Guerrera, Procurador da Fazenda Nacional Aposentado, Pós Doutor em Direito pela Universidade de Roma La Sapienza, Professor convidado pelas Faculdades de Direito de Recife – UGPE, Unicuritiba, FGV, EMERJ e Universidade de Roma1.

