CVM divulga alteração nas regras do crowdfunding

A CVM divulgou ontem dia 27 de Abril de 2022 alterações na regra para as plataformas de Crowdfunding operar no Brasil, assim, extinguindo a instrução 588 pela Resolução CVM 88.

As informações novas tem um total de 58 paginas. Na qual pode ser conferidas no link da autarquia clicando AQUI.

Em resumo, as alterações são boas para modernizar e melhorar o mercado, que tem crescido ano após ano!

Segue as principais alterações. Ainda estou com o PDF para ler todas os novos detalhes, assim, poderei ir atualizando esta publicação de acordo com algo que não foi citado!

1) Subiu o limite máximo Faturamento da startup de 10 para 40 milhões. Até então, poderia fazer rodadas de captação empresas que tiveram faturamento de até 10 milhões.
2) Em caso de grupo econômico, o faturamento consolidado pode chegar até 80 milhões.
3) Captações subiram de 5 para 15 milhões ano. Esta e uma das melhoras atualizações, as empresas via Crowdfunding poderia captar apenas até 5 milhões ano, agora, poderá até 15 milhões!

4) Valores mobiliários devem ser escriturados ou serem objetos de controle de titularidade e de participação societária
5) Os recursos captados podem ser utilizados para aquisição de participação em companhias, desde que tenha 50% acima da nova empresa.
6) investidores podem investir até 20mil ano ( antes 10) sem comprovação. Acima disso continua a regra de líder, qualificado ou 10% da renda bruta anual superior a 200mil
7) Fica admitido a distribuição parcial dos recursos captados, desde que o valor de 2/3 tenha sido atingido.
8) É permitida a distribuição de um lote adicional de até 25% do valor máximo
9) Fica autorizado a distribuição no mercado secundário de até 20% da oferta e o controlador não aliene mais de 20% ou controle
10) será necessário uma auditoria contábil caso a captação seja superior a 10milhoes ou tenha receita acima de 10milhoes ou após a oferta a empresa fatura mais de 10 milhões
11) ampla divulgação da oferta será permitida para algumas informações e com avisos pré estabelecidos.

12) Se o divulgador contratado for supervisionado pela CVM, abrir o arranjo comercial (corretoras, dtvm,AAI?)

13) Plataformas poderão prestar o serviço de escrituração
14) aumento do capital social integralizado das plataformas de 100 para 200mil
15) A plataforma deve contratar um profissional de controles internos ao ultrapassar 30milhoes de captação no exercício
16) valores mínimos do investidor líder fica variável de 5 a 3,5% de acordo com o tamanho da oferta.

17) Tempo de desistência de 7 dias para 5.

Colaboração CrowdInvest Association